JUSTIÇA DO TRABALHO E A PROTEÇÃO NAS RELAÇOES
TRABALHISTAS
Sendo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como legislação principal que rege as relações trabalhistas, mesmo após algumas alterações ocorridas no ano de 2017 e período de pandemia, encontramos ainda, tal importante norma, fonte de equilíbrios nas relações entre empregado e empregador.
Isto porque, em seus diversos artigos, a CLT ainda assegura o
desnível capital x mão de obra, buscando coibir abusos nas relações pacto-laborais.
Em contrapartida, vários mitos são lançados para desencorajar
os trabalhadores a buscarem seus direitos, como por exemplo e não
somente, se eu processar meu ex-empregador ficarei com “nome sujo” no mercado
de trabalho ou ainda não obterei nova recolocação ou novo emprego, o que são cristalinas
“mentiras”.
Um Ação ou Reclamação Trabalhista podem possuir inúmeros pedidos, como
horas extras, danos materiais e morais, adicional de insalubridade e
periculosidade, verbas rescisórias, FGTS não depositado pelo empregador, entre
outras lesões experimentadas pelo obreiro.
Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, declarou
inconstitucional o artigo que tratava de uma grande barreira ao hipossuficiente
– empregado, que colocava um temor por conta de ter de arcar com custas e
honorários, mas com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) através da ADI
5766, permanece o direito à gratuidade da justiça dos
trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos.
Tal fato corrobora com a assertiva de que a justiça do
trabalho continua a trazer certo grau de equilíbrio, obedecendo seus princípios
e fontes originárias e assim dando guarida àqueles que buscam suas justas
reparações na Justiça do Trabalho.
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