Em vários países comemora-se no dia 1º de
maio o “DIA DO TRABALHO”
Foram várias as conquistas ao longo da
história quais vieram sempre após um clamor social, especialmente aqui da classe
trabalhadora.
Os direitos perseguidos foram precipuamente com
o intuito de coibir abusos, tais como o excesso de jornada de trabalho, o
trabalho infantil e das mulheres, entre outros limites e normas de proteção até
que se consolidou no Brasil em 1943 o conjunto de Leis chamada CLT – Consolidações das Leis do Trabalho,
inspirada, segundo alguns doutrinadores, na Carta del Lavoro da Itália.
Desde 1943, a CLT já sofreu várias reformas,
em vários âmbitos e classes específicas sejam pelas tarefas ou condições de
trabalho, prevendo inclusive textos que regem o avanço tecnológico como o caso
do trabalho fiscalizado por meios telemáticos e informatizados (§ único, art. 6
da CLT).
Os princípios da Igualdade e o da Dignidade
da Pessoa Humana, com o advento da Constituição Federal de 1988, chamada de
constituição cidadã, também ganharam seu espaço na interpretação das normas
protetivas ao trabalhador, surgindo daí temas cada vez mais recorrentes na
prevenção e proteção dentro da relação pacto laboral, como o assédio no
trabalho, proteção contra práticas discriminatórias no ambiente de trabalho e o
dano existencial.
Atualmente, temos que a CLT, embora sua
criação em 1943 (74 anos de existência), acompanham a realidade dos
trabalhadores brasileiros, mormente porque a vasta jurisprudência que busca
interpretar e apontar em suas respectivas decisões caminhos a seguir, possuem
através de seus operadores do direito (Magistrados, Advogados, Procuradores),
maior experiência pela prática de lidar com o direito do trabalhador no cotidiano
de nossa sociedade.
Tais direitos e regras processuais, não estão
obsoletas, pois possuem como norte e obediência à própria Constituição Federal
de 1988, então temos que tudo que passar daí, torna-se uma afronta a direitos
constitucionais garantidos e mera tentativa de se abolir direitos já protegidos,
com mera justificativa de gerar empregos, mas antes disso, deveríamos ter reformas
na saúde, na política e acima de tudo na educação, pois esta é a base de uma
sociedade melhor, mais consciente e que respeita seu semelhante, em todas as
suas relações sociais, nela incluída a relação de trabalho.